CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS ONLINE À PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, sendo Pessoa Física identificado por nome, RG, CPF, endereço físico e por login e senha, doravante chamado de ALUNO, que declara neste ato ter mais de 18 anos, e no caso de Pessoa Jurídica está identificado por Razão Social, CNPJ, Endereço físico e Login e Senha, denominado RESPONSÁVEL.
CONTRATADA: INSTITUTO SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 32.386.620/0001-05, com sede administrativa na Rua Indaial, 424, Dom Bosco, cidade de Itajaí-SC - CEP 88303-300, doravante denominada como ISC TREINAMENTOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - SERVIÇO PRESTADO
1.1. Este Contrato de Prestação de Serviços diz respeito às partes citadas acima e aplica-se ao uso dos serviços educacionais (cursos) oferecidos pela contratada por meio de seu site na internet, disponível no endereço eletrônico www.institutosc.com.br
1.2. Todo ALUNO OU RESPONSÁVEL que pretenda utilizar os serviços da CONTRATADA deve obrigatoriamente aceitar e cumprir as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES
2.1. Ao se cadastrar, o ALUNO OU RESPONSÁVEL compromete-se a fornecer informações verdadeiras e completas, conforme solicitado na página de cadastro.
2.2. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar ao aluno acesso ao(s) curso(s) adquiridos(s) durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e pelo número de dias necessários à conclusão de seus estudos/curso(s). Garantindo o pleno funcionamento, dando condições técnicas e pedagógicas para o bom andamento do curso, disponibilizando equipe de suporte e instrutor/responsável técnico via atendimento online, telefone e/ou e-mail, para auxiliar o aluno em dúvidas referentes ao conteúdo do curso.
2.3. Fica fixado o prazo máximo de até 2 dias úteis para a resposta da equipe de tutoria a qualquer questionamento do aluno.
2.4. A CONTRATADA disponibilizará ao aluno o material didático em formato eletrônico (Online) para acompanhamento do curso.
2.5. Contratação de curso por Pessoa Jurídica para terceiro(s) (colaboradores) é de responsabilidade do ALUNO OU RESPONSÁVEL a cobrança e acompanhamento do andamento do(s) curso(s) dos seus.
2.6. O ALUNO OU RESPONSÁVEL fica ciente de que somente o aluno inscrito no curso deverá realizá-lo de forma integral.
2.7. O ALUNO OU RESPONSÁVEL fica ciente que em cursos que se exigem momentos práticos devem solicitar ao setor de segurança da empresa que trabalha ou que irá trabalhar, para realizar este momento presencial, com carga horária definida pela norma (NR) e em caso de não citar fica a cargo do ALUNO ou empregador. Neste momento o técnico repassar informações sobre equipamentos de segurança, quanto ao uso, técnicas, procedimentos de segurança, etc (todos assuntos abordados no momento EAD ou o assunto citado pela norma (NR)). Ao final, faz-se uma lista de chamada, anota todas os assuntos abordados, o(s) aluno(s) e técnico assinam, encaminhando uma via para a CONTRATADA ficando outra com o ALUNO ou RESPONSÁVEL. Caso o ALUNO ou RESPONSÁVEL não possua profissional de segurança ou tenha dificuldade em fazer essa atividade, poderá entra em contato com a CONTATADA e solicitar um orçamento para enviar um instrutor que ministre essa parte do curso.
2.8. A.R.T. (Anotação e Responsabilidade Técnica) - O aluno ou responsável necessitando de A.R.T. (Anotação e Responsabilidade Técnica), deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, antes do início do curso, solicitando a emissão da mesma. Para isso será cobrado um valor de R$ 105,00 adicional. (Salientamos que o Ministério do Trabalho e Emprego, em nenhum momento cita obrigatoriedade da emissão de A.R.T. ficando isso a critério da empresa ou aluno contratante).
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1. No caso de pessoa física os cursos são disponibilizados no formato pré-pago, ou seja, são liberados para acesso apenas após a confirmação do pagamento efetuado.
3.2. O ALUNO pode iniciar o curso imediatamente após a confirmação do respectivo pagamento, estando este identificado pela CONTRATADA.
3.3. As formas de pagamento disponíveis são: Boleto Bancário, Cartão de Crédito, e Transferência Bancária. Os prazos de liberação do(s) curso(s) são:
(i) Boleto Bancário: liberado automaticamente em 1 dia útil após o pagamento. Caso queira dar início ao curso antes desse prazo, a contratante deve enviar o comprovante bancário por email (isc@institutosc.com.br).
(ii) Cartão de Crédito: liberado automaticamente após a confirmação do crédito. Esta confirmação quase sempre ocorre alguns poucos minutos após o aluno finalizar a transação. Em alguns casos raros, a administradora do cartão pode levar um período maior para analisar e autorizar o débito.
3.4. O ALUNO OU RESPONSÁVEL só será ressarcido de sua compra ou ficará de crédito, caso não tenha acessado o curso antes do pedido de ressarcimento.
3.5. O valor individual de cada curso anunciado em nosso site não contempla despesas com emissão de ART (anotação de responsabilidade técnica). Fazendo-se necessário essa emissão, fica a cargo do ALUNO OU RESPONSÁVEL as despesas decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - CERTIFICADO:
4.1. Todos os alunos concluintes com aproveitamento mínimo de 70% irão receber um certificado de conclusão.
4.2. O certificado de conclusão do curso será disponibilizado uma cópia para impressão em até 24 horas após a conclusão do curso, salvo finais de semana e feriados. O certificado original, impresso em papel especial de alta gramatura, é encaminhado aos Correios dentro do prazo de até 2 dias úteis após a conclusão do curso, sem custo adicional. O prazo de entrega pode variar de acordo com a região do aluno.
4.2.1. O ALUNO ou RESPONSÁVEL tem a opção no ato da matrícula de optar por certificado com assinatura eletrônica do aluno. O certificado será liberado em formato PDF no painel de estudos do aluno, para que o mesmo possa fazer a assinatura de forma eletrônica. O certificado assinado já fica disponível em definitivo para o ALUNO que autoriza neste ato o RESPONSÁVEL a efetuar o download do documento. A assinatura tem validade jurídica com protocolo no ICP Brasil. Nesse caso não é emitido certificado físico.
4.3. O certificado de conclusão é enviado diretamente para o endereço de cadastro do ALUNO ou RESPONSÁVEL. A CONTRATADA não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo aluno ou responsável.
4.4. Os certificados dos cursos são válidos em todo o Brasil como certificados de cursos de atualização ou qualificação profissional, de acordo com a Lei no 9394/96, Decreto nº 5154/04 e Portaria 008/02 SEE-SC.
CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DA RESPONSABILIDADE PARA O TRATAMENTO DE DADOS
5.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações do ALUNO OU RESPONSÁVEL. Todos os dados de cadastro são armazenados em um banco de dados protegido e sigiloso.
5.2. Pelo presente Contrato, As Partes por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (Decreto Regulamentador do Marco Civil da Internet), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
5.3. O CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL expressamente autoriza a CONTATADA a tratar os dados pessoais que vier a compartilhar com a CONTRATADA, desde que o tratamento seja realizado em estrita conformidade com as instruções do CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL, somente para a finalidade de cumprimento dos serviços objeto deste Contrato e demais disposições legais aplicáveis.
5.3.1. A RESPONSÁVEL se compromete a cumprir a legislação e as mesmas regras ora pactuadas em relação ao tratamento de dados de seus colaboradores quando inseridos no(s) curso(s) contratado(s) junto a CONTRATADA.
5.4. Fica ciente a CONTRATADA, que, caso haja mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, a CONTRATADA deverá informar previamente a CONTRANTE OU RESPONSÁVEL sobre as mudanças de finalidade, podendo a CONTRANTE OU RESPONSÁVEL revogar tal autorização.
5.5. O tratamento poderá ser realizado diretamente pela CONTRATADA, bem como através de terceiros subcontratados ou contratados por conta e ordem (“Terceiros”), desde que não haja desvio da finalidade dos Serviços contratados e que seja previamente autorizado pela CONTRANTE OU RESPONSÁVEL.
5.5.1. Sendo a subcontratação autorizada pela CONTRANTE OU RESPONSÁVEL, a CONTRATADA deverá se certificar que o subcontratado é capaz de cumprir a legislação aplicável sobre proteção de dados, bem como os termos desta cláusula, mantendo-se integralmente responsável perante a CONTRANTE OU RESPONSÁVEL, por quaisquer danos causados pelos Terceiros, ainda que a subcontratação tenha sido autorizada.
5.6. Dessa forma, a CONTRANTE OU RESPONSÁVEL declara à CONTRATADA que detém base legal e legítima para compartilhar os dados que forem compartilhados com a CONTRATADA, inclusive e em especial para o uso em campanhas publicitárias, expressamente autorizando, neste ato, a CONTRATADA a fazê-lo.
5.6.1. Nos casos em que haja previsão expressamente estabelecida em contrato ou por meio de outro documento formal em que seja requerido à CONTRATADA que obtenha as autorizações necessárias ao tratamento dos dados pessoais, a CONTRATADA se comprometerá a fazê-lo, observadas as orientações da CONTRANTE OU RESPONSÁVEL, bem como os limites estabelecidos na legislação aplicável. Em referidos casos, a CONTRANTE OU RESPONSÁVEL se compromete a tratar ou exigir o tratamento dos dados pessoais dentro dos estritos limites das respectivas autorizações de tratamento obtidas pela CONTRATADA.
5.7. Para fins de tratamento dos dados, cada Parte expressamente presta as seguintes declarações, as quais devem ser interpretadas na medida em que for aplicável, conforme cada Parte atue no contexto do presente Contrato como agentes de tratamento de dados pessoais:
(i) Os dados pessoais, foram e serão obtidos de forma lícita, em estrito cumprimento com todas as leis aplicáveis;
(ii) O tratamento de dados pessoais inerentes ao presente Contrato, não conflita com qualquer contrato ou lei aplicável ao tratamento dos dados;
(iii) Comunicará à outra Parte, em prazo razoável, da ciência de qualquer incidente de segurança que tenha conhecimento e que possa acarretar riscos ou danos relevantes à outra Parte aos titulares e/ou a quaisquer terceiros;
(iv) Possui políticas e procedimentos para providenciar assistência razoável aos Titulares para fins de responder a toda e qualquer solicitação, reclamação ou outra comunicação recebida de indivíduos que seja ou possa ser titular dos dados pessoais;
(v) Não incluiu nem incluirá no banco de dados ou providenciará a retirada do banco de dados de titulares que tenham optado por não ter seus dados tratados e/ou tenham revogado seu consentimento;
(vi) Quando os dados objeto de tratamento forem dados pessoais sensíveis, obteve e sempre obterá consentimento de forma específica e destacada, para a finalidade específica a que se destinar;
(vii) Manterá uma política de privacidade com relação às informações contidas no banco de dados que deve, no mínimo, (a) estar continuamente acessível aos titulares; (b) informar de maneira clara e ostensiva o cliente ou usuário sobre as práticas de tratamento, em especial coleta, armazenamento, processamento e uso dos dados; e (c) permitir uma opção de recusa ou revogação de consentimento (opt-out);
(viii) Informará em prazo razoável, a parte contrária, a sobre eventual solicitação, pelo titular, para a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento;
(viiii) Adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como exigirão dos Terceiros que garantam a segurança dos dados, mesmo após o término do tratamento.
5.8. Sempre que a CONTRATADA estiver tratando dados pessoais no âmbito de prestação dos Serviços, a CONTRATADA se compromete a:
a) Mediante solicitação da CONTRANTE OU RESPONSÁVEL, devolver, excluir ou destruir, ou adotar as medidas para exigir que sejam devolvidos, excluídos ou destruídos, quaisquer dados, no todo ou em parte, em razão (a) do término da relação entre as Partes, (b) de não haver mais razão para a manutenção de tais dados pela CONTRATADA ou por Terceiros; ou (c) a pedido do titular. Tal devolução, exclusão ou destruição deverá ocorrer em prazo razoável, ressalvadas as hipóteses em que a Lei vede ou impossibilite a exclusão ou devolução de qualquer dado;
b) Não realizar transferências internacionais de dados pessoais tratadas no âmbito de prestação dos Serviços, exceto se previamente autorizado pela CONTRANTE OU RESPONSÁVEL.
5.8.1. Sem prejuízo do quanto disposto acima, os dados poderão continuar a ser armazenados pela CONTRATADA até que seja atingida a finalidade para a qual os dados pessoais tenham sido coletados e/ou para fins de cumprimento de obrigações legais ou contratuais pela CONTRATADA, bem como para fins de auditoria e preservação de direitos.
5.9. Na hipótese de quaisquer das Partes violar a legislação de proteção de dados aplicável e/ou os termos do presente Contrato e/ou, ainda, descumprir quaisquer instruções do controlador dos dados pessoais do tratamento de dados em questão, a Parte infratora estará sujeita a indenizar a Parte inocente por quaisquer perdas e danos decorrentes da violação em questão, danos, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes em razão de eventual falha, seja por ação ou omissão na obtenção autorizações, licenças, permissões, concessões, consentimentos necessários à execução dos Serviços, ao tratamento dos dados e/ou ao uso compartilhado dos dados, independentemente de culpa.
5.10. A CONTRATADA disponibiliza o email: protecaodedados@institutosc.com.br, para contato referente ao assunto tratado nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DE IMAGEM
6.1. A CONTRANTE ou RESPONSÁVEL autoriza(m) a utilização da imagem e voz durante o(s) curso(s), bem como ocorra a gravação durante o(s) curso(s) para fins promocionais (propaganda e marketing) e institucionais da CONTRATADA, a título gratuito e por prazo indeterminado, destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, destacando-se as seguintes formas de anúncio, em conjunto ou isoladamente, e dentre outras: facebook, instagram, outras redes sociais, rede televisiva aberta e/ou fechada, rádio difusão, outdoors, busdoors; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.), folder de apresentação; revistas e jornais em geral; homepages; cartazes; back light e mídia eletrônica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. É expressamente proibida a distribuição e/ou reprodução da totalidade ou de parte do conteúdo do curso sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA, bem como é proibido o uso do material didático para quaisquer outros fins que não seja exclusivamente o de estudo do aluno que se inscreveu e fez o pagamento.
7.2. A compra de curso(s) pelo ALUNO OU RESPONSÁVEL não dá o direito de reutilizar ou revender o material de estudo a terceiros.
7.3. As Partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
7.4. As partes declaram e garantem, reciprocamente, que a assinatura, formalização e cumprimento deste Contrato foram devidamente autorizados por todos os atos societários de cada parte e, quando assim assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com os seus termos.
7.5. Os termos e determinações deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
7.6. Qualquer concessão ou tolerância pelo não-cumprimento de qualquer obrigação relacionada a este Contrato por uma das Partes para com a outra será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos e condições contratuais, renúncia de direitos e nem direito adquirido pela outra Parte, podendo as Partes exigirem, a qualquer tempo, a adoção da conduta contratualmente ajustada.
7.7. A invalidade, ilegalidade, anulabilidade ou a inexequibilidade de uma ou mais determinações deste Contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer uma das outras determinações do mesmo, que continuarão a existir, serem observadas e produzirem efeitos, sendo certo que o Contrato será interpretado em todos os aspectos como se essas determinações inválidas, ilegais, anuláveis ou inexequíveis fossem omitidas. E, a depender da situação, as Partes negociarão de boa-fé para acordar sobre determinações que substituam aquelas e que mantenham, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio de interesses comerciais entre as Partes.
7.8. Nenhuma alteração, aditamento ou modificação deste instrumento contratual será válida nem obrigará as Partes, a menos que tal alteração, aditamento ou modificação seja realizada por um termo aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes, e que especificamente se refira a este Contrato como seu aditamento, sua alteração ou modificação.
7.9. As Partes declaram, mútua e expressamente, que este Contrato foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
7.10. Este Contrato e as relações entre as Partes dele advindas serão regidos de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
7.11. As Partes concordam e declaram que leram o presente contrato na integra e que a assinatura deste instrumento será realizada por ferramenta eletrônica, reconhecendo que este recurso consiste em ferramenta válida, vinculativa e exigível para todos os fins legais, assegurando a veracidade e autenticidade da declaração de vontade das Partes fixada neste Contrato, garantindo, para todos os fins e efeitos, o caráter de prova documental e título executivo extrajudicial deste instrumento.
7.12. As Partes declaram que adotaram medidas de segurança para impedir o acesso não autorizado de terceiros às ferramentas eletrônicas ora utilizadas, dispensando, mutuamente, qualquer exigência de materialização, conservação ou reprodução deste instrumento em qualquer meio tangível, concordando que a reprodução eletrônica será considerada, pelas Partes, com o mesmo valor jurídico de uma assinatura escrita com firma reconhecida.
7.13. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da comarca de Itajaí - SC para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Responsável: José Geraldo Castaldi
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