O que são Normas Regulamentadoras?

O que quer dizer NR?

NR é a abreviação de Norma Regulamentadora. Toda profissão está ligada a uma ou mais NRs.

Como e quando surgiu as NRs?

Em 8 de junho de 1978 o Ministério do trabalho aprovou a portaria n0 3.214 que regulamenta as normas regulamentadoras relacionadasà Segurança e Medicina do Trabalho.

Naquele momento foram lançadas 28 normas, que ao passar dos tempos com a necessidade de contemplar toda a cadeia trabalhista foram surgindo outras, atualmente temos 36 normas regulamentador.

Qual o objetivo maior das NRs?

Muitos empresários veem as normas regulamentadoras com uma “pedra no sapato”, devido as exigências impostas com relação a documentação, treinamentos e enquadramentos.

Mas, todas essas exigências visam melhorar o ambiente de trabalho, tornando-o mais produtivo e proteger a figura humana. Desde então, passou-se a ter parâmetros a serem seguidos.

Existe alguma relação entre NRs e ISO 9000???

Sim, as NRs estão relacionadas à segurança e padrões adequados de trabalho, já a ISO 9000 segue na linha da qualidade do produto e/ou serviço.

De forma alguma uma empresa conseguirá ser certificada por alguma ISO sem estar em dia com suas obrigações relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras as NRs são o “bê a bá” de um processo de certificação da ISO.

Quais são as Normas Regulamentadoras (NRs) existentes?

NR 01 – Disposições Gerais;
NR 02 – Inspeção Prévia;
NR 03 – Embargo ou Interdição;
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR08 – Edificações;
NR09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR11 -Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
NR14 – Fornos;
NR15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR17 – Ergonomia;
NR18 –Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR19 – Explosivos;
NR20 –Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR21 – Trabalho a Céu Aberto;
NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR23 – Proteção Contra Incêndios;
NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR25 – Resíduos Industriais;
NR26 – Sinalização de Segurança;
NR27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR28 – Fiscalização e Penalidades;
NR29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
NR35 – Trabalho em Altura;
NR36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Atualmente são essas as Normas Regulamentadoras em vigor.

A exigência mais comum que possui em várias normas é o curso, como por exemplo a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece diversos parâmetros voltado a segurança do trabalho que um eletricista deve obedecer na sua atividade diária, tudo isso abordado em um curso de 40 horas e que deve ser reciclado de dois em dois anos. Mas isso abordaremos especificamente em um outro post.