NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

/>Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR 20 foi criada primeiramente em 1978, mas somente em 2012 houve revisão. A mesma prevê os cuidados que são necessários ao manusear líquidos combustíveis e inflamáveis, como por exemplo em postos de combustíveis.

A NR 20 se aplica ainda a qualquer atividade que envolva: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Para entrar em funcionamento, um posto de combustível por exemplo, é obrigado a capacitar todos os seus funcionários, bem como todos os que estão em pleno funcionamento. O MTE acredita que o funcionário é a peça mais importante em uma empresa, sendo assim, ele precisa estar bem preparado para as situações adversas que possam vir a ocorrer no dia a dia.

Os trabalhadores dos postos de combustíveis podem sofrer vários acidentes, entre eles explosões e incêndios, como também exposição a produtos químicos, devido esse fator a NR-20 é rigorosa na fiscalização, exigindo um ambiente de trabalho adequado e seguro, tanto para o trabalhador como aos clientes.

Pesquisas mostram que pessoas que trabalham com combustíveis ou líquidos inflamáveis, podem vir a ter dores de cabeça, náusea, vômito, irritação nos olhos e intoxicação. Mais um fator que nos chama a atenção e mostra o quanto os cuidados são importantes.

A capacitação do funcionário prevista pela NR 20 deve ficar a cargo da empresa, como também seus custos, sendo o treinamento feito durante o horário de trabalho. Após finalizado, o empregador fornece ao funcionário o certificado, em duas cópias, uma para a empresa e outra para o funcionário.

Todo trabalhador, que opera nas áreas de riscos, deve participar de curso de atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade: curso básico: a cada três anos com carga horária de quatro horas; curso intermediário: a cada dois anos com carga horária de quatro horas; e cursos avançado I e II: a cada ano com carga horária de quatro horas.

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