
Empregadores e trabalhadores sempre apresentam dúvidas sobre quem pode ministrar o curso da NR35.
Para aqueles que ainda não têm familiaridade com as normas regulamentadoras, elas formam um conjunto de requisitos básicos que tem o objetivo de fornecer condições básicas de segurança e proteção aos trabalhadores que exercem certas funções.
Especificamente a norma regulamentadora 35, ou simplesmente NR 35, dispõe das condições básicas de segurança para os trabalhadores cujas funções devam ser realizadas em alturas superiores a 2 metros.
Somente trabalhadores que forem aprovados durante os módulos do curso, possuir ao menos 70% de frequência às aulas e obter o certificado com registro no MEC é que poderá realizar trabalhos e prestar serviços em locais de altura superior a 2 metros.
Portanto, é dever da empresa proporcionar possibilidades para que seus trabalhadores possam trabalhar com segurança.
Em que situações o curso NR35 é exigido?
Quando a empresa precisa de funcionários para essas atividades, por lei, só podem ser contratados funcionários capacitados e com certificado do curso da NR35 emitido por uma instituição que seja reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Além da capacitação básica, a empresa deverá fornecer a possibilidade de nova habilitação nos seguintes casos:
Nas situações em haja mudanças nas condições, operações e procedimentos das funções exercidas.
Quaisquer eventos que exijam a necessidade de novo treinamento e, consequentemente, nova capacitação.
Nas situações em que o trabalhador ficou ausentado das suas funções por um período superior a 90 dias.
Nas situações em que o trabalhador inicie suas funções em uma nova empresa.
Em todos os casos, os cursos de reciclagem NR 35 deverão ser feitos a cada dois anos.
Profissionais que podem ministrar o curso NR35
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
A escolha da equipe de instrutores é, de acordo com a NR35, de responsabilidade de um profissional em segurança de trabalho qualificado. Este profissional em segurança do trabalho só será capacitado após a conclusão do curso exigido para o exercício de sua função e receber certificação de uma instituição reconhecida pelo MEC.
Ainda de acordo com a NR35, a equipe de instrutores não precisa de formação em cursos específicos, porém precisa possuir habilidades, experiências e conhecimentos para ministrar o conteúdo programático do curso NR35.
Portanto, somente um profissional que possua vasta experiência e habilidades nos trabalhos em altura superior a 2 metros é que estará apto a ministrar o curso NR35 sob a supervisão de um profissional em segurança do trabalho com certificação.
Independente do cargo que possuem, sem a devida experiência e conhecimento dos pontos do conteúdo programático e sem a habilidade necessária para lidar com as questões corriqueiras do exercício da função, como a identificação e análise de riscos, o indivíduo não estará qualificado para tal função.