Quem é responsável pela autorização/anuência para trabalhos com risco elétrico segundo NR-10?

A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) visa garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade. Uma das principais exigências dessa norma é a autorização adequada para que os profissionais possam realizar trabalhos com risco elétrico. Esta autorização é um processo que envolve diferentes níveis de qualificação e capacitação, garantindo que apenas pessoas devidamente preparadas possam executar tais atividades.

O texto de hoje aborda especificações da NR 10 quanto às modalidades de profissionais que têm autorização para o trabalho envolvendo eletricidade. Acompanhe e boa leitura!

O que é um trabalhador qualificado?

A NR 10 em seu item 10.8.1 define:

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Conforme descrito na NR 10, um profissional qualificado é aquele que possui um curso específico na área elétrica, devidamente reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Esses profissionais têm a formação técnica necessária para entender os perigos e procedimentos relacionados ao trabalho com eletricidade.

Isso inclui cursos como Eletrotécnico, Eletromecânica, Engenharia Elétrica, entre outros, aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Esses profissionais são certificados após passarem por exames e avaliações rigorosas, recebendo um diploma ou certificado que comprova sua competência.

O que é um trabalhador habilitado?

A NR 10 em seu item 10.8.2 define:

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

O profissional habilitado é definido na NR 10 como aquele que, além de ser qualificado, possui registro no conselho de classe competente, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Esse registro atesta que o profissional não só tem a formação adequada, mas também está legalmente apto a exercer a profissão. A habilitação assegura que os trabalhadores possuem conhecimento técnico e legal atualizado, essencial para a segurança no trabalho com eletricidade.

O que é um trabalhador capacitado?

Um profissional capacitado é aquele que recebeu treinamento sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado, conforme definido pela NR-10, item 10.8.3. Para ser considerado capacitado, o profissional deve atender a duas condições:

Receber capacitação: o treinamento deve ser ministrado por um profissional habilitado, que emitirá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Trabalhar sob supervisão: o profissional capacitado deve atuar sob a supervisão contínua de um profissional habilitado e autorizado.

Esse treinamento deve ser realizado periodicamente e cobrir tanto aspectos teóricos quanto práticos da segurança elétrica. A capacitação contínua tem como objetivo garantir que os profissionais mantenham um alto nível de segurança em suas práticas diárias.

O que é um trabalhador autorizado?

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Para ser considerado um profissional autorizado a realizar trabalhos com risco elétrico, o indivíduo deve, além de ser qualificado, habilitado ou capacitado, ter sido formalmente autorizado pela empresa. Essa autorização só deve ser concedida após a confirmação de que o profissional cumpriu todas as exigências de qualificação, habilitação e capacitação. Segundo a NR 10, a responsabilidade pela autorização é do empregador, que deve garantir que todas as condições de segurança estejam atendidas antes de permitir que o trabalhador realize qualquer atividade com eletricidade.

Conclusão

A responsabilidade pela autorização para trabalhos com risco elétrico, conforme a NR 10, é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e um rigoroso processo de verificação. A norma estabelece que apenas profissionais devidamente qualificados, habilitados e capacitados podem ser autorizados a executar essas tarefas. A segurança no trabalho com eletricidade depende diretamente da competência e preparação dos trabalhadores, e a empresa tem a obrigação de garantir que todos os critérios sejam rigorosamente cumpridos.

Dessa maneira, seguir as orientações da NR 10 além de proteger os funcionários quanto a acidentes de trabalho, garante o cumprimento da norma, e evita danos a terceiros.

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