
É obrigação do empregador zelar pela saúde e Segurança do Trabalho dentro da organização. Ou seja, ele é responsável por estabelecer medidas para controle de riscos. Programas como PPRA, PCMSO e CIPA devem estar presente em todas as empresas conforme orientação do MTE.
Mas o que é CIPA? A sigla quer dizer Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Quer dizer, empresas com mais de 20 trabalhadores em regime CLT são obrigadas por lei a constituirem CIPA. Essa equipe interna terá várias atribuições as quais veremos a seguir.
O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Esse grupo é composto por representantes do empregador e também dos empregados. Os quais são elegidos por meio de votação em que participam todos os colaboradores.
Qual NR é responsável pela CIPA?
A NR 5 segundo o Ministério do Trabalho dita todas as orientações acerca da CIPA. Ela instrui empregador e empregados quanto às suas exigências.
Quando a CIPA é obrigatória?
De acordo com a NR 5 constituir CIPA é obrigatório em empresas que tenham a partir de 20 funcionários sob o regime CLT.
Quais empresas devem constituir CIPA?
- • empresas públicas;
- • empresas privadas;
- • instituições beneficentes;
- • sociedade de economia mista
- • associações recreativas;
- • cooperativas.
Como a CIPA é formada?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por representantes do empregador indicados para ocupar determinada vaga e também representantes dos empregados escolhidos por meio de votação secreta.
Como a CIPA funciona?
Após essa comissão ser constituída é obrigatório se reunir mensalmente. Tais reuniões terão como pauta e objetivo principal a segurança do trabalho. Ou seja, serão levantadas dicas, sugestões, além de informações sobre o dia a dia na empresa e como diminuir o risco de acidentes, afastamentos e consequentemente aumentar a produtividade.
Quais suas atribuições?
- • implementar medidas de segurança;
- • elaborar plano de trabalho com medidas preventivas;
- • verificar os ambientes de trabalho identificando situações de riscos;
- • promover anualmente a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho em conjunto com SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
É de extrema importância que os trabalhadores tenham conhecimento sobre a CIPA e trabalhem em conjunto reportando acidentes de trabalho, situações de risco, e demais dificuldades encontradas no dia a dia.
Tem alguma dúvida? Fale com seu supervisor direto ou integrante da CIPA. Ele poderá orientá-lo quanto à realização de um trabalho mais seguro.