
Quais os riscos mais comuns em espaços confinados
A NR-33 determina as condições necessárias de segurança para o trabalho em espaços confinados. Atividades realizadas nesses locais geralmente apresentam grandes riscos ao trabalhador. Ele pode sofrer desabamento, contaminação pela baixa qualidade do ar, afogamento, entre outros. Por isso é importante obedecer os requisitos mínimos exigidos pela Norma Regulamentadora.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana e contínua, que possui meios limitados de entrada e saíde, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
É importante lembrar que procedimentos de segurança devem ser seguidos desde o início da obra. Devendo ser feita a Análise de Risco para avaliar se o local é seguro para tráfego de pessoas, se há como sair rapidamente em situações de emergência, quais os procedimentos serão usados para resgaste, etc.
O conhecimento e preparo do trabalhador é outro quesito que merece atenção. Devido ao perigo desses locais as empresas só poderão autorizar o trabalho se o funcionário tiver treinamento e for habilitado para esta função, caso contrário deverá indicar outra pessoa.
Além da segurança enquanto no espaço confinado é de extrema importância que o supervisor de entrada também esteja habilitado. Em casos de acidente ele deverá acionar socorro imediato reduzindo as consequências e o número de vítimas.
Riscos em espaços confinados
- - quedas;
- - choques elétricos;
- - esmagamentos;
- - soterramento;
- - risco de incêndio ou explosão;
- - falta de exigênio;
- - infecções por agentes biológicos; etc.
Algumas medidas de prevenção
- - antecipar e reconhecer os riscos;
- - prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
- - proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
- - implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
- - avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
- - testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; entre outras.
A NR-33 dispõe de medidas preventivas para o trabalho em locais confinados por isso é importante que todos os envolvidos tenham treinamento e estejam habilitados. Esta Norma Regulamentadora orienta Trabalhador autorizado e vigia e também Supervisor de entrada.
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