
Para realizar a atividade de carpintaria, os trabalhadores fazem uso de várias máquinas e ferramentas manuais que podem provocar lesões graves. Além disso, estas podem produzir ruídos e poeira de madeira, caso não forem adotadas as medidas de proteção.
Entre esses equipamentos, destaca-se a serra circular, muito utilizada nas obras de construção civil. Dessa maneira, a NR18 dispõe:
A serra circular deve atender às disposições a seguir:
- A) Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
- B) Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
- C) O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
- D) As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
- E) Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
Armação de aço
Segundo a NR18, a dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis. Devem ser apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
Além disso, esta NR estabelece que as instalações de pilares e vigas devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento; o local onde está situada a bancada de armação deve possuir cobertura resistente para proteção contra queda de materiais de intempéries; as lâmpadas de iluminação também devem ser protegidas contra impactos.
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