
NR-7 "Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional".
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e é regulamentado pela NR 07, a qual é responsável pelas suas diretrizes e aplicação em todas as empresas que tenham acima de um funcionário.
O PCMSO, assim como o PPRA tem por objetivo promover e preservar a saúde do trabalhador enquanto contratado pela empresa. Ainda em suas atribuições é responsável por prevenir, mapear e diagnosticar riscos de saúde que podem sofrer os trabalhadores.
Dessa forma é preciso que seja analisado cada ambiente de trabalho, e observado suas particularidades, pois o risco de baixa temperatura apresentado na câmera fria por exemplo, não é o mesmo apresentado no setor de corte, como também não é o mesmo apresentado no almoxarifado, e assim por diante. Cada departamento precisa ter sua análise independente pois podem surgir diferentes riscos.
Assim como o PCMSO de uma loja de móveis é feito conforme suas características, uma construção, um abate de frango, um porto, cada empresa deverá realizar seu próprio estudo, seu levantamento de dados, é necessário que essas informações estejam o mais próximo da realidade, dessa forma será possível quantificar e dimensionar os benefícios após sua implementação.
Conforme abordado pela NR 07 a elaboração e implantação do PCMSO é de inteira responsabilidade da empresa, assim como seus custos com o programa, dessa forma a empresa deverá indicar um médico para desenvolver o programa.
O PCMSO é elaborado com base nas informações que foram coletadas no PPRA, sendo assim, ambos os programas precisam conversar entre si, para que dessa forma os resultados alcançados sejam os melhores.
A NR 07 prevê que o PCMSO seja elaborado e implementado, caso contrário a empresa está sujeita a multa. Mesmo que a empresa mostre o documento que justifica o programa mas ele não esteja sendo executado, o fiscal pode registrar que a empresa não possui o programa. Além do gasto desnecessário com multas, é preciso que a empresa esteja consciente que a saúde do funcionário precisa estar protegida.
A saúde do trabalhador é abordada em várias NRs, tais como NR 07, NR 09, NR 05(CIPA), todas elas fazem parte da grade de cursos do ISC. Já foi implantado o PCMSO na sua empresa? Ele está sendo executado e cumprindo as metas? Acesse nosso site e obtenha mais informações de como elaborar, implantar, e melhorar a saúde ocupacional em sua empresa.