Uso de EPI: O que fazer quando o funcionário não quiser usar?
O que você sabe sobre o uso de EPI?
De acordo com a NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6) a empresa deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) a todo trabalhador que inicia suas atividades e já passou pela integração.
No entanto, apesar de ser obrigatório muitos se recusam a usar. O que fazer nesses casos? Isto é o que vamos esclarecer neste artigo!
Por que o uso do epi é importante?
Os riscos ocupacionais existem em diversos segmentos da indústria. E cada uma das atividades exige o uso de EPI´s específicos durante a realização de todo o trabalho.
Eles são responsáveis por proteger a integridade física do colaborador e, justamente por isso, são uma obrigatoriedade legal.
Caso algum dos equipamentos seja perdido ou danificado, a responsabilidade de substituí-los imediatamente é da empresa.
O uso de EPI adequado evita transtornos tanto para o colaborador, quanto para a empresa. Ele previne os riscos ocupacionais, garante mais segurança, evita atrasos e complicações legais.
Além de estarem em boas condições, os equipamentos de uso individual devem ser certificados pelo órgão regulador competente, o que garante a legalidade junto ao Ministério do Trabalho.
Análise de risco
Como dissemos acima, cada área representa um risco diferente e, por isso, o uso dos equipamentos de proteção individual variam.
Para que os EPI’s corretos sejam fornecidos aos funcionários, é preciso que um estudo de riscos ocupacionais seja feito.
Esse tipo de levantamento auxilia na identificação de atividade e locais perigosos envolvendo o projeto. Dessa forma, a empresa pode agir para reduzir ou neutralizar totalmente essas ameaças.
O que fazer quando o funcionário não quiser fazer uso de epi?
Uma das medidas de Segurança do Trabalho é a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ela é responsável pela análise de ambiente e pela fiscalização do uso de EPIS.
Além do desenvolvimento do mapa de risco junto com o SESMT, e muitas outras tarefas que visam manter um ambiente mais seguro para o trabalhador.
Cabe à empresa a implementação e cumprimento das normas regulamentadoras por todos os trabalhadores.
Além de instalar placas de sinalização, extintores, manter saídas de emergência livres, fornecer treinamento quando necessário, é indispensável que haja fiscalização constante do uso de EPIS.
Conforme Legislação, cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Conforme Legislação, cabe ao empregado:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Quais as medidas cabíveis ao empregador?
A empresa pode aplicar uma advertência verbal ao colaborador que não faz o uso adequado do equipamento de proteção individual.
O passo seguinte é a advertência por escrito. Caso a conduta permaneça, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.
O artigo 150 da CLT determina o não uso sem justificativa como grave, configurando negligência do empregado, desacato a ordem superior e descumprimento das normas das empresas. O que autoriza demissão por justa causa.
Treinamentos sobre o uso de epi
Uma alternativa é realizar treinamentos sobre o uso correto de epi’s, que tem como objetivo orientar e reforçar sobre a importância da utilização.
Realize essa programação e aposte também em campanhas educativas.
Quem pode dar treinamento de uso de EPI?
A NR 35 determina que o treinamento deve ser ministrado por instrutores que possuem especialidade comprovada na área, sob a tutela de um profissional especializado em segurança do trabalho.
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Conclusão
Como você viu, o uso de epi é indispensável para a redução dos riscos ocupacionais. Cabendo ao empregador promover o seu uso em todos os momentos.
Além disso, também é importante investir no treinamento e qualificação dos empregados para fazer o uso correto do equipamento de proteção, evitando acidentes e complicações legais.