
Espaço confinado é aquele local de difícil acesso de entrada/saída no qual o trabalhador realizará suas atividades e exige cuidados especiais. A NR 33 determina as condições de Segurança do Trabalho em Espaços Confinados, orientando sobre acesso de pessoas autorizadas, EPI's necessários, primeiros socorros, etc.
De acordo com a NR 33 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Muitas vezes é difícil determinar se um ambiente é considerado ou não espaço confinado. Para reconhecer um espaço confinado é preciso saber o potencial de risco de ambientes, processos, produtos, etc. O risco que merece maior atenção num espaço confinado é a atmosfera.
A classificação desses espaços exige cuidado, atenção, treinamento e orientação pois local confinado numa empresa pode não ser considerado em outra. Mesmo o trabalhador possuindo formação na área deve ser levado a conhecer os espaços confinados da empresa em que irá trabalhar.
Espaços confinados na Agricultura
- - silos;
- - moegas;
- - transportadores fechados;
- - tanques para armazenagem de fertilizantes; etc.
Espaços confinados na Construção
- - buracos;
- - valas;
- - escavações;
- - tubulões; etc.
Espaços confinados na Indústria da Alimentação
- - extratores;
- - fornos;
- - câmeras frias;
- - tanques de aquecimento; etc.
Trabalhos como limpeza, inspeção, manutenção, instalação, consertos, resgate de trabalhadores e qualquer outro em espaço confinado devem ser feitos por profissionais capacitados, que possuam curso de espaço confinado e tenham conhecimento sobre as medidas de segurança.
É importante que qualquer uma dessas atividades sejam feitas obedecendo o que determina a Norma Regulamentadora, sempre promovendo a integridade e segurança do trabalhador.