O que é NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Conforme prevê a NR 6, EPI é todo equipamento de uso individual que tem por objetivo assegurar a integridade, saúde e segurança do trabalhador durante a realização de suas atividades. É de responsabilidade da empresa fornecer os equipamentos de acordo com cada risco e cada atividade desempenhada pelos trabalhadores.
Os equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso, de forma a oferecer mais proteção a quem está usando, cada funcionário deve ter seus próprios equipamentos de segurança, tais como protetor auricular, óculos de proteção, capacetes, e permanecer com eles durante todo seu horário de trabalho.
É preciso compreender que os equipamentos de proteção mudam de acordo com o ramo de atividade da empresa e o risco quem uma determinada tarefa apresenta, sendo assim, alguns dos equipamentos que são usados na construção civil, podem não ser os mesmos usados no porto, ou na reforma de estradas por exemplo, ou ainda possuir características diferentes.
As atividades em geral exigem que os funcionários usem equipamentos que envolvam:
- - proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
- - proteção respiratória: máscaras e filtros;
- - proteção visual e facial: óculos e viseiras;
- - proteção da cabeça: capacetes;
- - proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
- - proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e
- - proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Os EPIs trazem diversos benefícios, tanto para os funcionários, como para a empresa, eles evitam quedas, lesões, e até mortes, além de afastamentos, que traz prejuízo financeiro para a empresa, pois o custo de funcionários afastados por acidentes é bem maior do que o valor investido em EPIs.
Outra questão importante é com relação ao cuidado que esses equipamentos exigem, muitos funcionários costumam larguear capacetes, protetor de ouvido, e isso não pode acontecer, pois além de diminuir a vida útil do EPI, diminui ou anula sua principal função: proteger.
É importante ressaltar que os EPIs devem ser usados somente em situações em que todas as medidas de segurança externas já foram utilizadas, e não como primeira opção, eles devem auxiliar na integridade e saúde do trabalhador.
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