NR 35: O Que É e Seus Principais Pontos
Você sabe o que é NR 35? Todo profissional que trabalha em altura superior a dois metros e empresas que contam com esse tipo de trabalho precisam conhecer essa norma regulamentadora.
Isso porque as quedas, que ocorrem geralmente por falta de medidas de segurança e capacitação, são as principais causas de morte no ambiente de trabalho.
Neste artigo, você vai conhecer tudo sobre a NR 35, o que é, quando se aplica e a importância desta norma regulamentadora. Acompanhe!
O Que é NR 35?
A Norma Regulamentadora 35 é um conjunto de orientações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ela define procedimentos e ações que devem ser obrigatoriamente adotadas para garantir a proteção durante o trabalho em altura.
Essa norma foi criada com o objetivo de promover a saúde e a segurança aos trabalhadores que atuam de forma direta ou indireta em ambientes com altura superior a dois metros do nível inferior.
Para garantir a segurança, a NR 35 exige que toda empresa ofereça aos seus trabalhadores requisitos mínimos de proteção durante o planejamento, a organização e a execução desses serviços, como:
- treinamento e capacitação;
- equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
- equipe de emergência à disposição no local de trabalho.
Em Quais Tipos de Trabalho se Aplica a NR 35?
Não basta saber o que é NR 35, também é importante entender quando essa norma se aplica.
A NR 35 deve ser seguida quando o trabalhador for executar uma atividade em uma altura de dois metros acima do nível inferior e houver riscos de queda.
Quem Pode Realizar o Trabalho em Altura?
De acordo com a Norma Regulamentadora 35, esse tipo de atividade só pode ser realizada por empregados devidamente treinados, capacitados e autorizados.
Esse treinamento deve ocorrer por meio de um curso específico para trabalho em altura, com carga horária de no mínimo 8 horas. Falaremos mais sobre capacitação no decorrer do artigo!
O Que Determina a NR 35?
Agora que já conhece mais sobre a NR 35, o que é e quando se aplica, chegou o momento de descobrir o que essa norma regulamentadora determina.
Há diferentes obrigações e responsabilidades que são aplicadas ao empregador e também ao colaborador de acordo com essa norma regulamentadora. Entenda:
Para o Empregador
Toda empresa que possui colaboradores que desenvolvam atividades em alturas, como construtoras, deve:
- garantir a implementação das medidas de proteção especificadas pela NR 35;
- desenvolver procedimentos operacionais para o trabalho diário em grandes altitudes;
- garantir que a análise de risco seja realizada e a autorização de trabalho seja emitida quando aplicável;
- tomar as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção pela empresa contratada;
- com base em pesquisas, medidas planejadas e implementadas, bem como medidas de segurança suplementares, garantir que as condições dos locais de trabalho de alta altitude sejam avaliadas com antecedência;
- garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações mais recentes sobre riscos e medidas de controle;
- certificar de que somente após as medidas de proteção definidas pela NR 35 terem sido tomadas, as operações em alta altitude podem ser iniciadas;
- assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão.
Para o Colaborador
Já o colaborador que trabalha de forma direta ou indireta em altura, deve:
cumprir as leis e regulamentos relativos ao trabalho em altura, incluindo procedimentos determinados pelo empregador;
cooperar com os empregadores para implementar a NR 35;
sempre que encontrar quaisquer indícios que representem uma ameaça grave e iminente à segurança e à saúde de terceiros ou de terceiros, interromper suas atividades e exercer o direito de recusar;
prestar atenção à sua segurança e saúde, bem como a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e Treinamento Segundo a NR 35
O treinamento é um dos pontos mais importantes para quem quer entender sobre a NR 35, o que é e como ela é necessária para a proteção dos colaboradores.
Segundo a norma regulamentadora, só pode trabalhar em alturas quem for devidamente capacitado por meio de um treinamento, que apresenta o seguinte conteúdo programático:
normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
análise de risco e condições impeditivas;
riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva;
acidentes típicos em trabalhos em altura;
condutas em situações de emergência.
Após a conclusão dos estudos, deve-se emitir um certificado que comprova a capacitação e autoriza o desenvolvimento dessa função.
Mas, atenção! O curso tem validade de dois anos. Após esse período, é necessário refazê-lo ou optar pelo curso de reciclagem NR 35, que concede mais dois anos de habilitação para a prática do trabalho em altura.
A reciclagem também é necessária quando houver retornos de afastamento, mudança de empresa, mudanças nos procedimentos ou sempre que alguma situação indicar a necessidade do treinamento.
Autorização para Trabalho em Altura
Além da capacitação, ainda há duas autorizações necessárias para que o profissional possa trabalhar em alturas: avaliação do estado de saúde e anuência formal da empresa.
A avaliação médica visa garantir a aptidão do trabalhador. Já a anuência formal é uma exigência devido ao risco da função, o empregador deve assiná-la para formalizar que autoriza o trabalhador a realizar essas atividades.
NR 35 e o Uso de EPIs
Não dá para explicar sobre o que é NR 35, sem abordar a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante o desenvolvimento de atividades em alturas.
A NR 35 apresenta instruções básicas para aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Basicamente os principais itens que devem ser utilizados, além dos sistemas de ancoragem, são:
cinto de segurança;
conectores;
cordas;
escadas;
polia;
talabarte de segurança;
trava-quedas.
A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPIs aos empregados e garantir que estejam em perfeitas condições de conservação, assim como exercer a constante fiscalização quanto ao uso desses equipamentos.
Conclusão
Agora que você já sabe tudo sobre NR 35, o que é, determinações e importância da capacitação para essas funções, fica mais fácil promover um ambiente de trabalho seguro.
Além disso, ao seguir cuidadosamente a norma, é possível evitar situações de riscos e acidentes durante o desenvolvimento de atividades em alturas.