NR 35 - Riscos que Podem Ocorrer no Trabalho em Altura
Entendemos por trabalhos em altura aqueles que são realizados a uma altura superior a dois metros. Dessa forma podemos citar entre outros: trabalho em andaimes, escadas, postes, plataformas, etc., assim como trabalho em profundidade, escavação, poços, etc. São inúmeras as atividades que requerem realização de trabalho em altura, tais como tarefas de manutenção, reparação, construção, restauração de edifícios ou obras de arte, montagem de estruturas, limpezas especiais, entre outras.
A realização desses trabalhos com as condições de segurança adequadas inclui tanto a utilização de equipamentos de proteção, como informação e formação teórico-prática específica dos trabalhadores.
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura devemos nos atentar a:
- identificar os riscos de queda;
- controlar os riscos:
* Sempre que seja possível deve-se eliminar risco de queda evitando trabalho em altura, como por exemplo, através da criação de materiais/equipamentos que permitam que o trabalho ou manutenção seja realizado do chão ou plataformas permanentes;
* quando não se pode eliminar o risco, as medidas a serem tomadas devem tentar reduzir o risco de queda, adotando medidas de proteção coletiva, tais como uso de andaimes, plataformas de elevação (elevadores), instalação de corrimões, etc.;
* o uso de sistema anti queda (coletes, travas, cintos, redes de proteção, etc) se limita aquelas situações em que as medidas indicadas anteriormente não são possíveis ou como complemento das mesmas.
Normas gerais
A utilização de equipamentos de segurança para a realização de trabalhos temporários em altura, deve seguir as exigências do MTE, NRs e demais normas aplicáveis a trabalhos com escadas manuais, andaimes, trabalhos verticais, entre outros. A escolha do tipo mais conveniente do meio de acesso aos postos de trabalho temporários em altura deverá ser feita mediante às informações de:
- frequência de circulação;
- altura que os funcionários irão subir;
- duração da utilização.
A escolha realizada deverá permitir a evacuação em caso de perigo. Deve-se garantir e manter as condições de trabalho seguras, dando prioridade as medidas de proteção coletiva frente a medidas de proteção individual. A escolha das medidas a ser adotada não poderá depender de questões financeiras.
Onde há risco de queda de uma altura de mais de dois metros, as equipes devem ter grades ou outro sistema de proteção coletiva que forneça segurança equivalente. O parapeito deve ser resistente, com uma altura mínima de 90 cm para impedir a passagem dos trabalhadores, para evitar a queda de objetos, oferecendo assim mais proteção.
Caminhar durante a execução do trabalho, em qualquer meio de acesso (seja plataforma, andaime, escada, etc) não deverá aumentar o risco de queda. Os trabalhos temporários em altura só podem ser realizados se as condições meteorológicas não comprometerem a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Abaixo conferimos alguns locais de trabalho e os riscos de acidentes que podem ocorrer no dia a dia:
Escada de mão
- quedas no chão;
- quedas de objetos na cabeça;
- choque elétrico;
Andaimes
- quedas no mesmo nível;
- desmoronamento da estrutura (construções em geral);
- queda de objetos na cabeça;
- choque elétrico;
- queda em níveis diferentes.
É importante lembrar que independente da plataforma utilizada na realização do trabalho, o indivíduo deverá fazer uso de EPI's e possuir conhecimento acerca de suas atividades. Conhecimento e preparação são medidas básicas para evitar acidentes e manter o local de trabalho mais seguro.
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