NR 35 e o trabalho em altura: principais medidas de segurança para profissionais
De acordo com o Ministério do Trabalho, 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas em altura. O fato é que muitos deles poderiam ter sido evitados caso fossem cumpridas as medidas de proteção para o trabalho em altura previstas na NR 35. Saiba mais sobre o assunto no artigo a seguir.
NR 35: o que é trabalho em altura?
Antes de falarmos sobre as medidas de proteção estabelecidas nessa norma, é preciso compreender o que é trabalho em altura propriamente dito. Segundo a NR 35, trata-se de toda a atividade realizada acima de 2 metros do solo e que ofereça o risco de queda, como por exemplo:
- Limpeza e manutenção de fachadas prediais;
- Reparos em telhados;
- Podas de árvores de grande porte;
- Limpezas de caixas d’água;
- Trabalhos em postes de energia elétrica dentre outras atividades.
Cabe ressaltar que tanto trabalhadores envolvidos diretamente quanto os envolvidos indiretamente nessas atividades devem se adequar à norma. Ela aborda diretrizes que envolvem do planejamento à execução das atividades, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
Medidas de segurança para trabalho em altura
De fato, várias são as medidas de proteção que devem ser tomadas pelos empregadores para evitar acidentes. A seguir, você confere as principais.
Capacitação profissional
Em primeiro lugar, qualquer trabalho em altura deve ser realizado por profissional aprovado no curso de NR 35. A bem da verdade, trata-se de um treinamento teórico e prático, cujo objetivo é de instruir o profissional sobre os riscos envolvidos em cada atividade e sobre as medidas de segurança que devem ser aplicadas em cada caso para evitar acidentes.
Com carga horária mínima de 8 horas, o curso deve ser oferecido gratuitamente pelo empregador. O conteúdo programático do curso deve abordar ainda as ações que devem ser tomadas em casos de acidentes, bem como oferecer noções de primeiros socorros e técnicas de resgate.
EPIs para trabalho em altura
Além do treinamento de NR 35, também é de responsabilidade do empregador oferecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. Nesse caso, os EPIs podem variar de acordo com a atividade exercida, mas os mais comuns são:
- Capacete com jugular;
- Talabartes (simples, em Y ou ajustável);
- Botas de segurança;
- Óculos de proteção;
- Trava-quedas;
- Luvas de segurança;
- Cinto de segurança tipo paraquedista.
Treinamento periódico bienal
Por fim, cabe ainda ao empregador oferecer treinamento sobre trabalho em altura de dois em dois anos aos seus funcionários, ou, a qualquer tempo, quando acontecerem as seguintes situações:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Qualquer situação que represente a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- Mudança de empresa.
Este artigo foi útil para você? Então não perca a oportunidade de complementar a sua leitura com este conteúdo: “Como fazer uma análise preliminar de risco”.