
Se você trabalha na indústria, compreender sobre a NR 13 e suas recomendações com relação às caldeiras, vasos de pressão e tubulações industriais é de extrema importância. Afinal de contas, é ela quem garante a proteção do trabalhador que utiliza tais equipamentos durante suas atividades laborais.
Portanto, se esse é o seu caso, acompanhe o artigo a seguir. Nele, você vai conhecer os principais requisitos da NR 13 e a importância da sua aplicação em indústrias têxteis, petrolíferas, de geração de energia, de alimentos entre várias outras.
A importância da NR 13
Instituída pelo Ministério do Trabalho, a NR 13 surgiu da necessidade de garantir a integridade das estruturas das caldeiras a vapor, tubulações industriais, vasos de pressão e tanques metálicos de armazenamento. Nesse sentido, ela protege o trabalhador de eventuais acidentes.
Mas é claro que não é só isso. A NR 13 também protege o patrimônio físico da indústria, ao atuar de forma preventiva nos equipamentos evitando que eles sofram danos com o tempo de uso. Além disso, ao reduzir o número de acidentes, diminui consideravelmente o custo com encargos trabalhistas e ainda mantém os colaboradores mais motivados a trabalharem na empresa.
Tubulações industriais na NR 13
A princípio, as tubulações industriais abrangidas pela NR 13 são as tubulações de interligação com as caldeiras de vapor, vasos de pressão ou tanques de armazenamento que contenham fluídos de classe A, B ou C, a saber:
Classe A
- Inflamáveis;
- Combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;
- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão (ppm);
- hidrogênio;
- acetileno.
Classe B
- Combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC;
- Fluídos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 partes por milhão (ppm).
Classe C
- Vapor de água;
- Gases asfixiantes simples;
- Ar comprimido.
Prevenção de acidentes com tubulações industriais
Para evitar danos aos trabalhadores, à empresa e ao meio ambiente oriundos de possíveis falhas nas tubulações industriais, a NR 13 propõe as seguintes medidas, que devem ser adotadas pelo empregador:
- As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança e indicadores de pressão, que devem ser mantidos em boas condições operacionais;
- As tubulações e seus sistemas devem possuir identificação e sinalização conforme a NR 26;
- O estabelecimento deve elaborar um plano de manutenção preventiva e corretiva, composta por inspeção inicial das tubulações, inspeção periódica e inspeção extraordinária. Nesse último caso, a inspeção deve acontecer sempre que a tubulação for danificada ou submetida a qualquer outro acontecimento que coloque em risco a segurança dos trabalhadores.
Outras medidas preventivas podem ser consultadas na NR 13. E, caso queira aprofundar seus conhecimentos em áreas de risco, não deixe de ler nosso artigo sobre a importância da PT no trabalho com máquinas e equipamentos.