13 - NR10 - Situação de Emergência

10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

Comentário
Está implícita a determinação da obrigatoriedade da elaboração de procedimentos emergenciais direcionadas às instalações ou serviços com eletricidade que devem ser estabelecidos mediante análise das possibilidades de ocorrência, (análise de falhas) e vão determinar a disponibilização de recursos, quer humanos, na forma de atribuição e treinamento de pessoas, quer materiais na forma de equipamentos, dispositivos e instalações a serem acionados na eventualidade de alguma ocorrência capaz de criar situações de perigo quer por falha operacional, de equipamento ou ainda por ações externas estranhas ao desenvolvimento das atividades ou das instalações. Também essas ações emergenciais devem estar plenamente integradas ou absorvidas pelo plano geral de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

Comentário

O domínio das técnicas de socorro, remoção e transporte de pessoas acidentadas e a prévia disponibilização de equipamentos e de conhecimento aos trabalhadores para a suas aplicações são obrigatórias e de extrema importância para a vida. Sabe-se que a probabilidade de reanimação da vítima cai vertiginosamente com o passar do tempo após a parada cardio-respiratória. A desobstrução das vias respiratórias, a aplicação de técnicas de reanimação cardio-respiratórias e aplicação de métodos adequados de resgate
podem significar a diferença entre a vida e a morte de um trabalhador na ocorrência de acidentes com eletricidade, ficando, portanto, determinado a obrigatoriedade de atribuições e treinamentos aos trabalhadores a serem conferidos e ministrados sob a  esponsabilidade e custeio dos tomadores de serviço.

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

Comentário
As empresas devem planejar e disponibilizar meios de resgate ( socorro, atendimento e locomoção) apropriados às circunstâncias emergenciais características das suas atividades e instalações.

São condições muito especiais e diferenciadas as situações de trabalho fora do nível do solo, sobre estruturas (postes e torres) e em túneis, galerias e caixas subterrâneas, ou ainda em locais de serviços elétricos como cabinas, painéis, etc.... Igualmente especiais são as condições de trabalho em locais distantes e de difícil locomoção, muitas vezes sem possibilidade de deslocamento rápido até um centro de atendimento médico. Nessas situações fica evidente a necessidade de uma apropriação e padronização dos meios de resgate.

10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

Comentário
É impositivo que os trabalhadores envolvidos com as instalações elétricas que por sua própria natureza poderão gerar o início de incêndios, estejam aptos a aplicar equipamentos e metodologia adequada para conter esses sinistros em sua fase inicial.
O uso e identificação de extintores, de hidrantes e a localização e as providências complementares devem ser familiares aos profissionais autorizados, que para tanto devem receber treinamento. O combate eficiente a princípios de incêndio pode evitar grandes catástrofes e perdas significativas.

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