01 - NR 10 - Apresentação

O texto de atualização da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelecido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598 de 07/12/2004 foi publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2004 e altera a redação anterior da Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978. Esta Norma dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

A intenção deste manual de auxílio na interpretação é a análise da redação da norma com o objetivo de esclarecer a conceituação e os aspectos a serem considerados em cada enunciado. Busca, ainda, refinar a percepção e o entendimento, do emprego das boas técnicas de segurança nas instalações e serviços com eletricidade e as garantias na preservação da vida e a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, de forma a subsidiar os dirigentes, as pessoas e todos os trabalhadores nas suas mais diversas atividades e responsabilidades. É importante considerar que neste trabalho tratou-se apenas de fornecer orientações restritas ao texto da Norma, não tendo a pretensão de esgotar a discussão e a amplitude interpretativa. Tampouco fornece soluções para as diferentes condições de segurança em trabalhos com eletricidade, tarefa impossível mediante a diversidade dos ambientes e situações existentes, cabendo ao leitor a responsabilidade de interpretação final do texto e a aplicação da Norma.

A necessidade de atualização da Norma Regulamentadora nº 10 teve fundamento na grande transformação organizacional do trabalho ocorrida no setor elétrico a partir da década de 1990, em especial no ano de 1998 quando se iniciou o processo de privatização do setor elétrico, trazendo consigo, subsidiariamente, outros setores e atividades econômicas.


Esse processo trouxe a globalização, com a conseqüente introdução de novas tecnologias, materiais e, principalmente, mudanças significativas no processo e organização do trabalho. As novas tecnologias implementadas em sistemas e equipamentos, no setor elétrico, como em outras atividades envolvendo os serviços elétricos dos consumidores, associados a alterações no sistema de organização do trabalho levaram a significativas penalizações aos trabalhadores, facilmente verificados com o aumento do desemprego e a precarização das condições de segurança e saúde no trabalho, com conseqüente elevação no número de acidentes envolvendo esse agente. Sensível às necessidades e gravidade da situação de segurança e saúde existentes nas atividades do Setor Energético, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de equipe coordenada pelo Auditor Fiscal do Trabalho Eng. Joaquim Gomes Pereira, promoveu a atualização da Norma que versa sobre o assunto de sua responsabilidade, alinhando-a a modernos conceitos de segurança e saúde em instalações e serviços com eletricidade. A proposta inicial reuniu um grupo de Engenheiros Eletricistas e de Segurança no Trabalho, de diversas instituições governamentais, no ano de 2001, estudou a situação de segurança e saúde em atividades com energia elétrica e elaborou um texto base, destinado a orientar a atualização da Norma Regulamentadora nº 10.

O Ministério do Trabalho e Emprego aceitou, sem alterações, a proposta inicial apresentada e a encaminhou para consulta pública, através da Portaria MTE nº 06 de 28/03/2002 – DOU em 01/04/02, cujo prazo foi, posteriormente, prorrogado até 9/09/2002, conforme Portaria nº 14 publicada no DOU em 10/07/2002, na qual apresentou à sociedade o texto base da atualização, intitulado “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade”. Em outubro de 2002 a proposta inicial, em conjunto com a sistematização de sugestões recebidas da sociedade, apresentadas em 225 páginas, foi encaminhada à CTPP- Comissão Tripartite Paritária Permanente, que organizou e indicou a constituição do Grupo Técnico Tripartite da NR10 – GTT10, formado por notáveis profissionais da área de segurança em energia elétrica, envolvendo todos os ramos de atividade, responsáveis pela análise, discussão e disposição final. A conclusão dos trabalhos e encaminhamento do texto final da atualização da Norma com recomendação de aprovação ocorreu em novembro de 2003. Coube, finalmente, ao Ministério do Trabalho e Emprego, com a intervenção do Ministro Sr. Ricardo Berzoini, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assessorado pelo Diretor e Técnicos do DSST, a aprovação da Nova Norma Regulamentadora nº 10, através da Portaria MTE 598 de 07/12/2004, publicada no Diário Oficial da União em 08.12.2004.

O Ministério do Trabalho e Emprego empenha esforços na contínua melhoria da NR 10 e espera atender as demandas sociais,
tanto no escopo técnico, como na seara da fiscalização do ambiente laboral do Setor Energético.

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07 - NR10 - Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
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10 - NR10 - Proteção contra Incêndio e Explosão
11 - NR10 - Sinalização de Segurança
12 - NR10 - Procedimentos de Trabalho
13 - NR10 - Situação de Emergência
14 - NR10 - Responsábilidades
15 - NR10 - Disposições Finais
16 - NR10 - Glossário