Novo PGR: o que é, como fazer e quando irá substituir o PPRA?

Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2022, o novo PGR traz mudanças significativas nas normas de saúde e segurança do trabalho. Trata-se, na verdade, do Programa de Gerenciamento de Riscos, que vai substituir de forma mais eficaz o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Quer saber mais sobre o novo PGR e quais as suas vantagens para as empresas e funcionários? Então acompanhe o artigo a seguir. Nele, você vai compreender quais são as novas exigências das normas 01 e 09, bem como quais são os reflexos dessas mudanças para empresas de diferentes segmentos.

As portarias 6.730/2020 e 6.735/2020 e o novo PGR

Em março de 2020, duas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União, a portaria nº 6.730 e a portaria nº 6.735. Enquanto a primeira altera a redação da NR 01, a segunda altera a redação da NR 9. Em ambos os casos, tais mudanças dizem respeito ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Entre as mudanças mais significativas propostas pelas novas redações está o fim da exigência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mais conhecido como PPRA. Isso porque o novo PGR é um programa muito mais completo do que o anterior. Só para se ter uma ideia, enquanto o PPRA se refere apenas aos riscos ambientais, que são os riscos físicos, químicos e biológicos, o novo Programa de Gerenciamento de Riscos também aborda questões como riscos mecânicos e ergonômicos.

Nesse sentido, fica fácil perceber que o novo PGR é um instrumento que visa proteger ao máximo a saúde, o bem-estar e a vida dos trabalhadores brasileiros. Por meio do programa, empresas de diferentes segmentos conseguirão identificar com mais facilidade os riscos ambientais oferecidos pelas suas atividades comerciais ou industriais.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) x PPRA

A princípio, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é um conjunto de parâmetros que devem ser seguidos para reduzir os riscos ocupacionais nas empresas. Ele faz parte do novo PGR e possui métodos claros e específicos para auxiliar gestores e empregadores a identificar possíveis riscos e perigos contidos em um ambiente de trabalho.

De acordo com a nova NR 01, as organizações têm sob suas responsabilidades:

  • Evitar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais, indicando para cada um deles o nível de risco;
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção, levando em conta a classificação de risco;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Observe que no PPRA as empresas têm o dever de identificar, reconhecer e avaliar os riscos presentes em seus ambientes de trabalho. Entretanto, esse programa não exige a classificação dos riscos em diferentes níveis, o que impossibilita adotar medidas preventivas de acordo com a severidade dos prejuízos à saúde e/ou à integridade física dos trabalhadores.

Por outro lado, o novo PGR exige que para cada risco ocupacional, seja indicado o seu nível de risco. Isso, por sua vez, possibilita a implementação de medidas de prevenção adequadas, bem como formas de monitoramento dessas ações e medição de resultados.

Como funciona o novo PGR

Diferentemente do PPRA, o PGR é composto por apenas dois documentos, o inventário de riscos e o plano de ação. Cada um deles deve conter as seguintes informações:

Inventário de riscos

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Plano de ação

Já o plano de ação, conforme o próprio nome sugere, é o documento que contém as medidas de prevenção a serem adotadas, melhoradas ou mantidas. Segundo a nova NR 01, elas devem seguir um cronograma para as fases de implementação dos métodos de controle dos riscos, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Vantagens do novo PGR

  • Programa de controle de riscos mais completo, pois além dos riscos ambientais engloba também os riscos ergonômicos e mecânicos;
  • Melhor custo-benefício, pois possui prazo de renovação maior, que pode variar entre dois e três anos. No PPRA a renovação é anual;
  • Prestação de informações de saúde e segurança do trabalho no formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB;
  • Por possuir modelo próprio de identificação dos riscos ambientais, torna o processo de implementação, controle e medição de resultados menos burocrático;
  • Tratamento diferenciado ao MEI (Microempreendedor Individual), à ME (Microempresa) e à EPP (Empresa de Pequeno Porte).

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