Foi publicada no Diário Oficial em 5 outubro, a lei 13.722, entra em vigor dentro de 6 meses contados a partir de 05/10/2018. A nova lei torna obrigatória a capacitação em noções básicas de Primeiros Socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Primeiros Socorros para professores e funcionários

  • De acordo com a lei o curso será ofertado aos profissionais com o objetivo de capacitação e/ou reciclagem conforme cada caso. Importante salientar que essa medida não irá prejudicar suas atividades diárias.
  • A quantidade de profissionais habilitados em cada estabelecimento será definida em regulamento conforme o número de professores, número de alunos, fluxo de atendimentos, etc.
  • A responsabilidade pelos treinamentos/capacitações será do próprio estabelecimento de ensino. Ficando também responsável por controlar quais profissionais estão em dia com o treinamento e quais precisam de reciclagem.
  • Cada estabelecimento de ensino deve dispor de kits de Primeiros Socorros, conforme orientado por entidades especializadas em atendimento emergencial à população como postos de saúde, SAMU, e outros.

Penalidades por não cumprimento

  • * notificação de descumprimento da Lei;
  • * multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
  • * em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

Faz-se necessário buscar o quanto antes se adequar à Lei. Buscar informações sobre, se manter atualizado e orientar os demais profissionais da área de ensino. A saúde e segurança de alunos/professores/funcionários é de suma importância.

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