O eSocial tem como objetivo centralizar informações fiscais e tributárias de todas as empresas que possuem empregados em regime CLT, freelancer, terceiros, etc. No decorrer de 2018 foi divulgado o calendário especificando os prazos para essa implementação.

Em cada etapa é necessário se adequar ainda mais à plataforma. O empregador precisa informar a quantidade de funcionários, exames, uso de EPI's, áreas de riscos, treinamentos, etc. É obrigatório comunicar todos os eventos? Acompanhe e saiba mais.

eSocial x SST

Entre os eventos que devem ser comunicados ao eSocial 5 deles estão relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

  • S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho);
  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador);
  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco);
  • S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

Porque é obrigatório comunicar eventos?

Entre as razões pelas quais o eSocial é obrigatório estão: fazer cumprir as NR's, respeitar a lei de cotas para pessoas com deficiência (PcD), manter exames médicos ocupacionais dentro do prazo, registrar os fatores de risco e gerenciar os Equipamentos de Proteção Individual e Proteção Coletiva.

As Normas Regulamentadoras têm como objetivo garantir a Saúde e Segurança do Trabalhador por isso é importante seguir suas exigências no que diz respeito exames médicos, riscos ambientais, capacitação, criação da CIPA, etc.

A NR-7 define prazos para a realização dos exames médicos ocupacionais conforme abaixo:

  • - o exame admissional deve ser realizado antes do evento da admissão do trabalhador;
  • - o exame demissional tem que ser efetuado antes do evento da demissão do trabalhador;
  • - o exame de mudança de função é feito sempre que o trabalhador for exposto a novos fatores de risco à sua saúde e antes do evento de mudança de função;
  • - o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho, ou seja, um dia após o prazo final de benefício informado no evento S-2400;
  • - exames periódicos devem ser realizados conforme a periodicidade definida no PCMSO e nos quadros I e II da NR-7.

O empregador deve ainda registrar todos os riscos identificados no local de trabalho de acordo com cada NR (15, 16, 17, 10, 11, 12, 33, 35, etc.). Por fim deve gerenciar os EPI's e EPC's de acordo com a necessidade.

As empresas precisam se adaptar o quanto antes a essas mudanças para que não venham sofrer multas. Tanto pelo envio de informações divergentes quanto pela não adesão ao eSocial.

No mês de setembro trouxemos diversas informações sobre o eSocial você acompanhou os posts anteriores? Tem dúvidas? Deixe sua pergunta nos comentários. Lembre-se de compartilhar esse texto nas redes sociais.