CPATP: saiba o que é a sua importância
Assim como qualquer outra profissão de risco, o trabalho portuário requer muito esforço físico do profissional e, por isso, precisa ser monitorado para garantir a segurança e a sanidade psicofisiológica do colaborador. Para isso, foi instituída a CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário).
Essa comissão foi aprovada pela NR 29 (Norma Regulamentadora nº 29) de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Cada empresa portuária precisa criar e fazer a manutenção de sua própria comissão, a fim de zelar pelo bom funcionamento da organização. Acompanhe o conteúdo a seguir para entender o que significa CPATP em segurança do trabalho!
O que é a CPATP?
Conforme dissemos inicialmente, a sigla se refere à Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Foi instituída pela NR 29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, aprovada em 8 de junho de 1978 pela Portaria Nº 3.214 no Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais os objetivos dessa comissão?
Seus principais objetivos incluem monitorar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar as medidas necessárias para reduzir ou eliminar os perigos existentes.
Também deve discutir quaisquer acidentes ocorridos e encaminhar o resultado dessa discussão ao SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) ou empregadores, a fim de exigir medidas preventivas contra futuras ocorrências.
Outra responsabilidade é orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
As principais atribuições da CPATP
Todas as decisões da comissão devem acontecer a partir do consenso entre seus membros. Caso contrário, os conflitos deverão ser solucionados a partir de um mediador que entre em comum acordo com os demais participantes.
Entre suas principai atribuições, podemos destacar:
discutir qualquer acidente ocorrido na região portuária, mesmo a bordo;
sugerir as medidas de prevenção contra acidentes necessárias por meio do encaminhamento ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou administrações dos terminais de uso privativo;
divulgar e zelar pelo monitoramento e cumprimento das NR’s de Segurança e Saúde no Trabalho;
conscientizar os colaboradores quanto à importância da prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais, além de incentivá-los a adotar um comportamento precavido durante o trabalho;
promover anualmente a SIPATP (Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário), em conjunto com a SESSTP;
enviar cópias das atas de reuniões, assinadas pelos presentes, para o SESSTP, OGMO, empregadores e administração dos terminais portuário de uso privativo mensalmente, além de disponibilizá-las para a monitoração do Ministério do Trabalho e Emprego;
fazer a investigação de causas e consequências de acidentes e doenças ocupacionais, quando houver, em conjunto com o SESSTP, além de aplicar as medidas corretivas necessárias;
realizar a inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, mediante aviso prévio ao SESSTP, OGMO empregadores e administrações de instalações portuárias de uso privativo. Notificar dos riscos encontrados, bem como ao responsável pelo setor;
promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas necessárias para melhorar o desempenho dos colaboradores quanto à segurança e saúde no trabalho;
preencher o anexo da NR e arquivá-lo de maneira que possa ser acessado a qualquer momento;
elaborar o Mapa de Risco;
convocar os membros, sempre que necessário, para a tomada de decisões, informações, depoimentos, dados ilustrativos e esclarecedores provenientes da investigação de acidentes no trabalho.
Como funciona a CPATP?
A NR determina que a comissão precisa se reunir, ao menos, 1 vez por mês, em local adequado e no horário do expediente, seguindo o calendário anual.
Essa reunião também deve acontecer sempre que houver algum acidente que resulte em morte, perda de membro ou função orgânica, no prazo máximo de 48 horas a partir da ocorrência.
Quem são os membros da CPATP?
Os participantes da comissão são escolhidos a partir da votação de representantes, que também devem eleger um de presidente, vice-presidente e secretário. O mandato dos membros é de até 2 anos, sendo permitido a reeleição.
Contudo a CPATP não pode ser desmanchada por nenhum órgão ou empregadores antes do término do mandato, mesmo que haja a redução de colaboradores. Exceto em casos de encerramento da atividade portuária.
A diferença entre CIPA e CPATP
Semelhante à CPATP, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças em ambientes de trabalho, além de promover a preservação da saúde do trabalhador.
Na prática, a principal diferença entre essas comissões é sua área de atuação.
A CIPA engloba todas as áreas de atividade econômica que utilizam mão de obra especializada, como empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes e qualquer outra organização que admite trabalhadores empregados.
Já a CPATP foca bastante em monitorar os riscos de acidentes em regiões portuárias, bem como aplicar as medidas que evitem novas ocorrências.
A importância da CPATP para a segurança do trabalhador
O ambiente de trabalho portuário é dividido em inúmeros setores distintos, tanto em terra quanto a bordo.
Dessa forma a CPATP serve para garantir a segurança de todos os trabalhadores, que exercem funções distintas nos portos organizados, instalações portuárias e retroportuárias.
As normas regulamentadoras da CPATP
Como esclarecemos mais acima, a NR 29 foi responsável por instituir a CPATP. A norma regulamentadora estabelece deveres do empregador e do empregado, a fim de preservar o bem-estar e integridade física de todos no ambiente portuário. São eles:
cumprir ou fazer cumprir a NR no que se refere aos riscos de acidentes e doenças profissionais nos portos;
oferecer equipamentos, maquinários e acessórios de proteção individual em boas condições de uso e de segurança;
garantir o cumprimento das normas de segurança e de saúde dos trabalhadores portuários, segundo a Portaria MTb nº 3.214/78;
oferecer a todos treinamentos e formação em segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário;
garantir o uso correto e manutenção de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
criar e implementar um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
elaborar e implementar um PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional).
Conclusão
A CPATP é fundamental para preservar a saúde física e emocional dos trabalhadores portuários em todo o país.
Afinal, imprevistos podem acontecer em qualquer ocupação, mas, em profissões que exigem grande esforço físico e mental, essas chances são ainda maiores. Nessas horas, o trabalhador precisa estar devidamente equipado, a fim de evitar mais prejuízos à sua saúde.
Gostou deste conteúdo? Para garantir a segurança dentro da sua empresa, conheça os cursos oferecidos pelo Instituto Santa Catarina!