Formação de uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) tem como objetivo promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Regulamentada pela NR 05 do Ministério do Trabalho, a CIPAA desempenha um papel significativo na prevenção de acidentes e assédios no ambiente laboral.

O texto de hoje aborda a importância da CIPAA, sua obrigatoriedade, como deve ser composta, o funcionamento para quem é MEI, e quais as orientações da NR 05 quanto a votação e formação de uma nova comissão. Boa leitura!

O que é a CIPAA?

A CIPAA é uma comissão responsável por identificar e prevenir riscos no ambiente de trabalho, além de atuar contra o assédio. A CIPAA tem como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores através de ações preventivas e educativas.

Quem deve formar a CIPAA?

A formação da CIPAA é obrigatória para todas as empresas que empregam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:

  • Empresas privadas
  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista
  • Órgãos da administração direta e indireta
  • Instituições beneficentes
  • Associações recreativas
  • Cooperativas
  • Outras organizações com empregados

Lembrando que empresas públicas que possuem trabalhadores sob regimes de contratação diferentes (CLT e estatutário) também devem formar a CIPAA, considerando o número de empregados vinculados pela CLT.

Obrigatoriedade da CIPAA

No seu subitem 5.2 da NR-05, temos que:

'5.2 Devem constituir CIPAA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.'

A formação da CIPAA é obrigatória para todas as empresas que empregam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras organizações que tenham empregados.

Mesmo empresas públicas com trabalhadores sob diferentes regimes de contratação (CLT e estatutário) devem formar a CIPAA considerando o número de empregados vinculados pela CLT.

Como é feita a composição da CIPAA?

No subitem 5.6 da NR-05, temos que:

'5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.'

A CIPAA é composta por representantes do empregador e dos empregados. Segundo a NR 05:

Representantes do empregador: são indicados pelo empregador.

Representantes dos empregados: são eleitos através de votação secreta pelos próprios empregados.

O número de membros da CIPAA é definido com base no quadro de funcionários da empresa e no grau de risco da atividade econômica, conforme estabelecido no Quadro I da NR 05. Por exemplo, uma empresa com um determinado número de empregados e um grau de risco específico pode precisar eleger 6 membros e 4 suplentes para a CIPAA.

Representante Nomeado da CIPAA

Em empresas que não se enquadram no Quadro I da NR 05, deve-se designar um Representante Nomeado da CIPAA. Este representante é responsável por cumprir os objetivos da norma, sendo fundamental para garantir a segurança no trabalho. O Representante Nomeado deve passar por capacitação e orientação antes de assumir suas funções.

CIPAA em Microempreendedores Individuais (MEI)

Mesmo os Microempreendedores Individuais que contratam apenas um funcionário precisam designar um Representante Nomeado da CIPAA. O funcionário contratado será responsável por desempenhar as atividades atribuídas à CIPAA. Caso o MEI não tenha nenhum empregado, ele não é obrigado a ter um Representante Nomeado.

Passo a passo para montar uma CIPAA

Dimensionamento da CIPAA:

Número de empregados: verifique o número de empregados no estabelecimento.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): identifique o CNAE da empresa.
Grau de Risco (GR): determine o grau de risco da atividade econômica.
Dimensionamento: cruze as informações obtidas para definir o número de membros da CIPAA.

Processo eleitoral

Convocação das eleições: no mínimo, 60 dias antes do término do mandato vigente, convoque as eleições e comunique ao sindicato da categoria.
Comissão eleitoral: constitua uma comissão eleitoral para organizar e acompanhar o processo.
Inscrição dos candidatos: disponibilize um período de 15 dias para a inscrição dos candidatos.
Eleições: realize as eleições com voto secreto em horário de trabalho.
Apuração dos votos: a apuração deve ser acompanhada pelos representantes do empregador e dos empregados.

Treinamento da CIPAA

Realize o treinamento dos membros da CIPAA, titulares e suplentes, com carga horária específica para o grau de risco da empresa.

Qual a importância da CIPAA?

A CIPAA é necessária para a identificação e avaliação de riscos no ambiente de trabalho. Ao mapear possíveis fontes de acidentes e propor medidas preventivas, contribui significativamente para a redução de incidentes que possam causar lesões, doenças ocupacionais ou até mesmo fatalidades. A seguir listamos outras tarefas igualmente importantes: 

  • identificar e avaliar os riscos no ambiente de trabalho;
  • propor medidas de prevenção e correção;
  • promover a conscientização sobre segurança e saúde;
  • combater o assédio moral e sexual no trabalho.

Conclusão

A formação e funcionamento adequado da CIPAA são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Seja em grandes empresas ou em micro empreendimentos, seguir as diretrizes da NR 05 assegura um ambiente de trabalho protegido e saudável. Através de uma gestão participativa e bem estruturada, a CIPAA contribui significativamente para a prevenção de acidentes e assédios, promovendo o bem-estar de todos no ambiente de trabalho.

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