CIPA: o que é e como aplicá-la na prática em sua empresa
Um dos temas mais importantes na segurança do trabalho é a CIPA, criada na intenção de diminuir riscos aos trabalhadores. A sigla, que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, une-se a outras que estão incluídas na legislação nacional, embora muitas empresas ainda não entendam quando ela é obrigatória ou não.
Em um país onde uma pessoa morre em decorrência de acidente de trabalho a cada 4h, segundo o Ministério Público do Trabalho, conhecer a CIPA é obrigatório. Neste artigo você entende melhor o assunto para não sofrer multas e nem colocar seus funcionários em risco!
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes existe desde 1978, quando foi criada através da Portaria nº 3.214, mas foi atualizada em 2011. Ela também está presente como uma obrigação do art. 163 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A função de especificar os termos da CIPA é do Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora 5, a NR 5. O principal objetivo é justamente evitar que os funcionários de uma empresa exerçam tarefas que possam levar risco e causar acidentes.
A sua obrigatoriedade na empresa varia conforme cada segmento de atuação e número de funcionários. No caso de minerais, alimentos e têxteis, são necessários de 20 a 29 empregados para implementá-la. Outros segmentos, como a Administração Pública, exigem de 101 a 120 funcionários.
Atribuições da CIPA
Seguindo a NR 5, a Comissão deve ter algumas obrigatoriedades, tais como:
- Reuniões mensais durante o expediente;
- Debater sobre o funcionamento da comissão;
- Analisar dados das inspeções;
- Analisar acidentes ocupacionais;
- Avaliar denúncias de risco;
- Promover treinamentos para estimular a prevenção de acidentes;
- Expor condições de risco;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes;
- Solicitar medidas contra os riscos identificados.
Além dessas atribuições, a CIPA deve estar sempre atenta para propor melhorias voltadas às medidas preventivas, além de estabelecer o Plano Estratégico. Ele deve ser feito em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Como funciona?
A CIPA deve manter seus membros sempre ativos através de reuniões mensais ou extraordinárias em casos excepcionais. Além disso, deve haver comprometimento: quem faltar a mais de quatro reuniões sem se justificar pode ser retirado da Comissão.
Com relação ao número de membros, isso depende da quantidade de funcionários na empresa. Empresas de 51 a 80 funcionários, normalmente têm dois membros efetivos e dois suplentes.
Já a escolha dos membros ocorre por eleição com divulgação de edital, inscrições dos candidatos e votos secretos. Portanto, os próprios funcionários é que escolherão entre aqueles dispostos a representá-los. Posteriormente, os escolhidos passam por treinamentos para assumir a CIPA.
Vantagens
A formação da CIPA não ocorre apenas para seguir um 'protocolo' de segurança sem ação efetiva. Ela deve ser atuante e colocar as necessidades e segurança dos profissionais sempre em primeiro lugar.
Mais do que isso, ela garante que cada área de trabalho terá suas demandas específicas sendo observadas, não apenas de forma geral. Para que a Comissão preste um bom trabalho, é necessário que ela tenha um estudo do ambiente para diminuir seus riscos.
Algumas outras vantagens da Comissão merecem destaque:
- Treinamento: aumenta o conhecimento dos funcionários quanto às boas práticas de segurança no ambiente de trabalho;
- Evita penalidades: cumprindo-se a NR 5, a empresa evita multas devido a acidentes;
- Rigor na fiscalização: os riscos à vida do trabalho são menores devido à rigidez da legislação;
- Melhora no clima organizacional: com mais segurança garantida na lei, os funcionários sentem-se mais felizes no ambiente de trabalho;
- Reduz custos: os acidentes poderiam comprometer boa parte dos ganhos da empresa.
Como aplicar a CIPA nas empresas
Identificar o enquadramento
A etapa inicial é saber qual é a quantidade de membros que a CIPA deve ter conforme o CNAE da empresa. Isso está previsto no Quadro da NR 5 de acordo com o segmento de atuação.
Preparar a eleição
O anúncio de novas eleições deve ser feito 60 dias antes de acabar a gestão atual. Se for a primeira vez, basta o empregador protocolar um comunicado. Depois, forma-se uma Comissão Eleitoral para elaborar o edital e as fichas de inscrições dos candidatos 45 dias antes da data para a CIPA iniciar.
Realizar a eleição
Após as inscrições ficarem abertas por 15 dias, divulga-se o edital de convocação em um local de acesso público a todos os empregados. O voto deve ser secreto e feito durante a jornada de trabalho.
Apuração e ata
A Comissão Eleitoral deverá fazer a apuração, que é válida somente se houver participação de 50% ou mais de funcionários. Após, é lavrada a ata final.
Designação dos representantes
Os eleitos são finalmente empossados para iniciar os trabalhos da Comissão.
Treinamento
Antes de iniciar a gestão, os membros da CIPA devem passar por um treinamento. Eles aprenderão suas funções e como devem fazer a Comissão ser efetiva.
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