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CIPA - Para que serve? O treinamento é obrigatório?
A norma regulamentadora NR5 dispõem os requisitos básicos para a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi criada com a finalidade de criar um ambiente seguro e protegido para que os trabalhadores possam exercer suas funções com tranquilidade e os empregadores, por sua vez, possam garantir desfrutar de ter um ambiente em conformidade com as leis trabalhistas e que promovem a motivação dos trabalhadores e a redução de custos empresariais.
A criação da CIPA é obrigatória?
Sim. As leis trabalhistas, por meio das normas regulamentadoras criadas em 1978, estabeleceram regras que atuam como medidas de segurança e proteção para os trabalhadores que exercem determinadas funções.
Para que tais medidas sejam aplicadas com excelência, a norma regulamentadora NR05 estabelece a obrigatoriedade da criação da CIPA.
A comissão é formada por membros que representam os trabalhadores e outros que representam os empregadores para que, juntos, possam observar que todos os requisitos básicos de segurança que garantem a integridade física dos trabalhadores sejam aplicados.
Uma comissão de suplentes também deverá ser criada para que a CIPA esteja sempre em formação completa.
A CIPA deve ser criada em todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, que necessitam contratar trabalhadores para realizarem as suas atividades, como previsto na CLT.
O treinamento da CIPA é obrigatório?
Sim. Trabalhadores e os representantes dos empregadores devem passar por um treinamento obrigatório para que possam aplicar todas as exigências da CIPA no ambiente de trabalho e, assim, garantir a proteção tanto dos trabalhadores como do empregador.
O treinamento deve ser realizado pelos integrantes titulares e suplentes preferencialmente antes de tomarem posse de seus cargos. Entretanto, após a posse, a comissão tem até 30 dias para fazê-lo.
Benefícios da criação e aplicação da CIPA nas empresas
Os benefícios da criação e aplicação da CIPA nas empresas são os seguintes:
Ambiente seguro para o exercício das funções contratadas.
Segurança para o empregador.
Observação e aplicação correta das medidas de segurança dispostas nas diversas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Redução de custos empresariais com acidentes de trabalho e doenças provenientes das funções.
Motivação e incentivo aos trabalhadores.
Bem estar garantido na realização das funções.
Melhor integração entre empregador e trabalhadores.
O empregador deverá procurar uma instituição que seja registrada no MEC (Ministério da Educação e Cultura) para o treinamento CIPA.
Este treinamento poderá ser realizado nas dependências da instituição ou na própria empresa com uma equipe de profissionais habilitados e indicados pela instituição de ensino.
O empregador deve, ainda, informar-se sobre a necessidade da validade do treinamento e da necessidade de realizar treinamentos de reciclagem.
O curso é geralmente dividido em sete módulos e tem a carga horária de 20 horas/aulas. É importante que a instituição escolhida seja capacitada para emitir certificados de conclusão reconhecidos pelo MEC.
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