
CAT fora do prazo: tudo o que você precisa saber
A Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida como CAT, é um documento de extrema importância para a segurança do trabalho. Ela é um instrumento legal que garante a proteção do trabalhador em caso de acidente ou doença ocupacional, assegurando seus direitos e acesso a benefícios previdenciários.
O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é um formulário que registra as informações essenciais sobre acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Sua finalidade é notificar a Previdência Social sobre o ocorrido, possibilitando que o trabalhador tenha acesso a benefícios, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e até mesmo o auxílio-acidente.
Qual a importância da CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é de extrema importância para diversos aspectos relacionados à segurança e proteção do trabalhador. Abaixo estão alguns dos principais motivos que destacam sua relevância:
1. Garantia de direitos trabalhistas: A CAT é um documento legal que garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros. Sem a comunicação adequada, o trabalhador poderia enfrentar dificuldades em receber os benefícios a que tem direito.
2. Registro oficial do acidente ou doença ocupacional: A emissão da CAT oficializa o registro do acidente ou da doença relacionada ao trabalho. Isso é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa, pois serve como prova da ocorrência do evento, evitando disputas futuras sobre a veracidade do acidente e facilitando a análise de possíveis melhorias nas condições de trabalho.
3. Prevenção e melhoria da segurança no trabalho: Ao registrar os acidentes e doenças ocupacionais através da CAT, é possível realizar análises estatísticas e identificar padrões ou áreas de risco na empresa. Esses dados podem ser utilizados para implementar medidas preventivas, promovendo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
4. Acompanhamento médico e reabilitação: A CAT é o primeiro passo para o encaminhamento do trabalhador aos serviços médicos adequados. Com a comunicação, o trabalhador acidentado ou doente pode receber atendimento médico adequado e, se necessário, ser encaminhado para um processo de reabilitação, visando a sua reintegração ao trabalho após o período de afastamento.
5. Responsabilidade da empresa: A emissão da CAT é uma responsabilidade legal da empresa em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Negligenciar esse procedimento pode acarretar em sanções e multas, além de prejudicar a imagem da empresa perante os órgãos fiscalizadores e a sociedade.
6. Acompanhamento da Previdência Social: A CAT possibilita que a Previdência Social acompanhe os casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, bem como o correto encaminhamento do processo.
Conheça os três tipos de CAT
Existem três tipos principais de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cada um correspondendo a diferentes situações específicas:
CAT Inicial
É o tipo mais comum e deve ser utilizado quando ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias. A CAT Inicial é preenchida e enviada imediatamente após a ocorrência do acidente ou quando a doença ocupacional for diagnosticada.
CAT de Reabertura
Esse tipo de CAT é utilizado quando o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, foi afastado, recebeu alta médica e, posteriormente, precisou se afastar novamente por causa da mesma causa. A CAT de Reabertura deve ser preenchida para permitir a continuidade do acompanhamento médico e a possível concessão de benefícios previdenciários adicionais.
CAT de Comunicação de Óbito
Essa categoria de CAT é usada para comunicar o falecimento do trabalhador ocorrido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. É um procedimento essencial para garantir que os dependentes do falecido recebam os benefícios previdenciários a que têm direito.
É importante destacar que o preenchimento correto da CAT é de responsabilidade da empresa em que ocorreu o acidente ou da entidade equivalente. O documento deve ser entregue aos órgãos competentes, como a Previdência Social, em tempo hábil, para garantir que o trabalhador acidentado receba os cuidados médicos adequados e possa acessar os benefícios previdenciários necessários para sua recuperação e proteção social.
Em quais situações a CAT é obrigatória?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória em diversas situações relacionadas a acidentes e doenças ocupacionais. Abaixo estão as principais situações em que a CAT deve ser emitida:
Acidente de trabalho com afastamento: Sempre que ocorrer um acidente de trabalho que resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, a CAT é obrigatória. O documento deve ser emitido imediatamente após a ocorrência do acidente.
Acidente de trabalho com lesão grave ou óbito: Se o acidente de trabalho resultar em lesão grave ou no óbito do trabalhador, a CAT deve ser emitida mesmo que o afastamento seja menor que 15 dias.
Doença ocupacional com afastamento: Caso o trabalhador seja diagnosticado com uma doença ocupacional e precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Doença ocupacional com lesão grave ou óbito: Se a doença ocupacional levar a uma lesão grave ou ao óbito do trabalhador, a CAT deve ser emitida, independentemente do tempo de afastamento.
Acidente ou doença com necessidade de tratamento médico ou atendimento hospitalar: Mesmo que o trabalhador não precise se afastar do trabalho, a CAT deve ser emitida se houver necessidade de tratamento médico ou atendimento hospitalar, ainda que por apenas um dia.
Reabertura de CAT: Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, se afastado, retornado ao trabalho e, posteriormente, precisado se afastar novamente pela mesma causa, a CAT de Reabertura é obrigatória.
É fundamental que a CAT seja emitida e enviada aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos. A falta de comunicação ou o preenchimento incorreto da CAT pode acarretar em penalidades para a empresa, além de prejudicar o trabalhador em relação ao acesso a benefícios previdenciários e acompanhamento médico adequado.
Quando deve ser emitida a CAT?
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer qualquer acidente ou doença relacionada ao trabalho que resulte em afastamento do empregado por mais de 15 dias. Além disso, a CAT deve ser entregue independentemente do período de afastamento se o empregado necessitar de atendimento médico, mesmo que por apenas um dia.
Como abrir CAT em atraso?
Abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho em atraso é possível, mas é importante agir o mais rápido possível para evitar problemas legais e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e acompanhamento adequado. Aqui estão os passos a serem seguidos para abrir uma CAT em atraso:
- Identificar o motivo do atraso
- Preencher a CAT corretamente
- Informar a empresa
- Buscar ajuda profissional
- Encaminhar a CAT aos órgãos competentes
Lembrando que o atraso na abertura da CAT pode acarretar em penalidades para a empresa, conforme a legislação vigente.
O que acontece se abrir a CAT fora do prazo?
Se a Comunicação de Acidente de Trabalho for aberta fora do prazo estabelecido por lei, a empresa responsável pela emissão e entrega do documento pode estar sujeita a algumas consequências e penalidades. As principais consequências de abrir a CAT fora do prazo são as seguintes:
Multas e sanções administrativas
A empresa pode ser autuada e receber multas administrativas por não cumprir o prazo legal para emissão e envio da CAT. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade do atraso e o número de infrações anteriores.
Responsabilização por eventuais prejuízos ao trabalhador
Se o atraso na emissão da CAT prejudicar o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários ou tratamento adequado, a empresa pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados ao trabalhador em virtude desse atraso.
Problemas com a fiscalização
A empresa pode estar sujeita a uma fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em decorrência do atraso na abertura da CAT. Isso pode resultar em mais sanções e exigências de adequação.
É fundamental que as empresas estejam cientes da importância da abertura da CAT dentro dos prazos estabelecidos e mantenham processos internos eficientes para garantir que a comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais seja feita de forma adequada.
Qual a multa por não abrir CAT?
No Brasil, a multa para a empresa que não emitir a CAT quando obrigatória pode ser de até 50% do valor do salário-de-benefício da vítima do acidente ou da doença ocupacional, reajustado pelos índices de reajustamento dos benefícios previdenciários, conforme determina o artigo 133 da Lei nº 8.213/1991.
Como preencher e emitir a CAT?
Para preencher e emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deve-se seguir os seguintes passos:
1. Identificação do responsável: Determine quem será responsável pelo preenchimento e emissão da CAT. Isso pode variar de acordo com a política da empresa, mas geralmente pode ser o próprio trabalhador acidentado, um colega de trabalho, um membro da equipe de segurança do trabalho ou um representante da empresa.
2. Obtenção do formulário: O formulário da CAT pode ser obtido nas agências da Previdência Social, no site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em algumas empresas, que disponibilizam o formulário em suas unidades de trabalho.
3. Preenchimento do formulário: O formulário da CAT possui campos específicos a serem preenchidos com informações sobre o acidente ou doença ocupacional. Forneça informações precisas e detalhadas, como a identificação do trabalhador acidentado, dados da empresa, descrição do acidente ou doença, data, hora e local do ocorrido, testemunhas, entre outras informações necessárias.
4. Assinatura e carimbo: Certifique-se de que o formulário da CAT esteja devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo preenchimento. Isso é importante para validar a comunicação.
5. Entrega da CAT: A CAT deve ser entregue à Previdência Social e, se necessário, aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O envio pode ser feito pessoalmente em uma agência da Previdência Social, por correio ou, em alguns casos, de forma eletrônica, de acordo com as regras vigentes.
6. Acompanhamento: Após a emissão da CAT, é importante acompanhar o andamento do processo e fornecer qualquer informação adicional solicitada pelos órgãos responsáveis. O trabalhador acidentado deve receber atendimento médico adequado e, se necessário, ser encaminhado para tratamento e reabilitação.
É fundamental que o preenchimento e a emissão da CAT sejam feitos o mais rápido possível após o acidente ou a constatação da doença ocupacional.
Quem pode registrar a CAT?
A CAT pode ser emitida por diversos responsáveis, como o próprio trabalhador acidentado ou doente, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu, a empresa onde o acidente ocorreu, a Previdência Social e o órgão público responsável pela fiscalização do trabalho.
É importante destacar que a responsabilidade pela emissão não pode ser negligenciada, uma vez que a falta de comunicação pode acarretar em problemas legais tanto para a empresa quanto para o empregado.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança do trabalhador e proteger seus direitos. Ao emitir a CAT corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, evita-se complicações legais e assegura-se o acesso a benefícios previdenciários importantes para o bem-estar e a recuperação do trabalhador acidentado ou doente.
Toda empresa deve estar ciente de sua responsabilidade quanto à emissão da CAT e promover uma cultura de segurança no ambiente laboral, priorizando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Você já sabia o que é CAT ou para que serve? Houve necessidade de preencher alguma vez? O Instituto Santa Catarina oferece diversos treinamentos em Segurança do Trabalho, entre em contato e solicite mais informações.